Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 06/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, doravante USIGraciosa, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USIGraciosa é constituída pelo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.
- 3 -A USIGraciosa exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIGraciosa compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional da Saúde.