Artigo 40.º
Gestão orçamental
Redação registada como em vigor em 06/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A gestão orçamental da USI Graciosa está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação dos membros do Governo Regional com competências em matéria de saúde e de finanças.