Durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respectiva prorrogação quando tal se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afectar à nova unidade hospitalar junto ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, delimitada na planta em anexo a este diploma, e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Sujeição a medidas preventivas
Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2011