A condição geral de acesso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, é verificada de acordo com o definido no anexo i ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Condições de acesso dos projetos
Vigente desde: 25/01/2012
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Em vigor desde 25/01/2012