Os artigos 9.º e 11.º a 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
(...)
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, um com funções executivas e outro com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, nos termos previstos no presente diploma.