- 1-A Unidade de Saúde de Ilha do Corvo, doravante USICorvo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2-A USICorvo é constituída pelo serviço público de saúde da ilha do Corvo.
- 3-A USICorvo exerce a sua atividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4-A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USICorvo compete à direção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/05/2013
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Em vigor desde 15/05/2013