- 1-Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a USICorvo em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a atividade do conselho de administração;
- c)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- d)Assegurar a correta execução das deliberações do conselho de administração;
- e)Praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.
- 2-O Presidente do conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Artigo 13.º — Competências do presidente
Vigente desde: 15/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2013