Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro
Os artigos 9.º e 11.º a 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
(...)
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, um com funções executivas e outro com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, nos termos previstos no presente diploma.
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Quadro de pessoal
O mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, relativo ao quadro de pessoal dirigente e de chefia passa a ser o seguinte:
"Mapa
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
(ver documento original)
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, é republicado em anexo ao presente decreto regulamentar regional do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 26 de março de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de abril de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Orgânica da Unidade de Saúde de Ilha do Corvo
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USICorvo exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha do Corvo sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USICorvo dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USICorvo em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USICorvo coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USICorvo, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USICorvo integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, um com funções executivas e outro com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, nos termos previstos no presente diploma.
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USICorvo.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USICorvo.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USICorvo efetiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial da unidade de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta como os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
A unidade de diagnóstico e tratamento integra os recursos técnicos disponíveis da USICorvo, prestando apoio às restantes unidades funcionais.
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direção clínica e de enfermagem
A USICorvo dispõe de direção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Serviços administrativos
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USICorvo, nomeadamente no que se refere ao pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, património e aprovisionamento.
Competências
Compete aos serviços administrativos:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USICorvo:
Despesa
Constituem despesa da USICorvo:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USICorvo são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
A gestão orçamental da USICorvo está sujeita às regras e princípios orientadores da Saudaçor, S.A., à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
Transição de pessoal
O pessoal do Quadro de Ilha do Corvo, afeto ao Posto de Saúde do Corvo, extinto pelo presente diploma, é afeto à USICorvo, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-AÇORES.
ANEXO
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do diploma de aprovação da presente orgânica)
Mapa
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
(ver documento original)