- 1-Compete ao conselho consultivo, por sua iniciativa ou a solicitação dos órgãos de tutela do Serviço Regional de Saúde, nomeadamente do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde ou do diretor regional competente na mesma matéria:
- a)Emitir parecer sobre os planos e relatórios de atividades da USICorvo;
- b)Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços de saúde na ilha e sobre quaisquer outras matérias relacionadas com os serviços de saúde;
- c)Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho consultivo e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
- 2-O conselho consultivo elege o seu presidente, por voto secreto, de entre os seus membros que não sejam trabalhadores com funções públicas do Serviço Regional de Saúde, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 3-O conselho consultivo reunirá anual ou extraordinariamente, por convocatória do seu presidente.
Artigo 16.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 15/05/2013
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Em vigor desde 15/05/2013