O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, um com funções executivas e outro com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 15/05/2013
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Em vigor desde 15/05/2013