Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºCooperação e colaboração recíproca da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Direção Reginal dos Assuntos Fiscais (DRAF)

Vigente desde: 01/02/2013

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2013