Aprova a Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Natureza e missão
Atribuições
Órgãos
A DRAF é dirigida pelo Diretor Regional dos Assuntos Fiscais, adiante designado abreviadamente por diretor regional, coadjuvado por um subdiretor regional, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau, respetivamente.
Do Diretor Regional
Tipo de organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de direção superior de 1º e 2º grau e de direção intermédia de 1º grau e Chefe de Departamento constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Equipas de projeto
Incompatibilidades
Dever de confidencialidade
Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no artigo 67.º da Lei Geral Tributária.
Política de Formação
Referências legais
Cooperação e colaboração recíproca da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Direção Reginal dos Assuntos Fiscais (DRAF)
Serviços de Finanças
A estrutura e a competência territorial dos serviços desconcentrados da DRAF são definidas por portaria do membro do governo regional responsável pela área das finanças.
Concursos e Estágios pendentes
Mantêm-se válidos os concursos e estágios cuja abertura se efetuou antes da entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Efeitos revogatórios
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, com exceção dos artigos 39.º, 44.º, 50.º e 52.º que se mantêm em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 28 de dezembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)