- 1 -Até a entrada em vigor dos diplomas que, nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, irão proceder à aprovação estrutura nuclear e da estrutura flexível da DRAF, mantém-se a atual estrutura constante no Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto.
- 2 -Até a aprovação da portaria a que se refere o artigo 13.º mantém-se em vigor o disposto nos artigos 34.º a 36º. do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 152-A/2011, de 6 de outubro.
Artigo 15.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2013
Referências (3)
- Artigo 21.º
- Artigo 13.º
- Artigo 34.º