- 1 -O fiscal único do ISSA, IPRA é nomeado de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e solidariedade e segurança social.
- 2 -No despacho referido no número anterior é ainda fixada a respetiva remuneração.
Artigo 11.º — Designação
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014