Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA e o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia
Objeto
Através do presente diploma são aprovados os Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por ISSA, IPRA, constantes do anexo I do presente diploma, e o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, constante do anexo II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
São revogados:
Referências ao Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA
As referências, em lei ou regulamento, ao Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA consideram-se feitas ao ISSA, IPRA.
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 11 de dezembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DOS AÇORES, I.P.R.A.
Natureza
Atribuições
São atribuições do ISSA, IPRA, designadamente:
Articulação e cooperação intersectorial
Órgãos e serviços
Composição
Competência do conselho diretivo
Competência do presidente do conselho diretivo
Compete ao presidente do conselho diretivo, designadamente:
Responsabilidade dos membros do conselho diretivo
Funcionamento do conselho diretivo
Função
O controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSA, IPRA é assegurado por um fiscal único.
Designação
Competências
O fiscal único do ISSA, IPRA tem as competências previstas no Regime Jurídico dos Institutos e Fundações Regionais.
Competências
Divisão de Enquadramento
Divisão de Contribuições
Divisão de Prestações Diferidas
Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de Solidariedade e Proteção Familiar
Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial
Competências
Núcleos de atendimento
Divisão de Inspeção
Competências
Divisão de Apoio às Respostas Sociais
Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vulneráveis
Compete ao Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vulneráveis, designadamente:
Núcleo de Apoio Técnico à Infância e Juventude
Compete ao Núcleo de Apoio Técnico à Infância e Juventude, designadamente:
Núcleo de Apoio Técnico às IPSS
Compete ao Núcleo de Apoio Técnico às IPSS, designadamente:
Divisões de Ação Social
Núcleos de Ação Social de Santa Maria, da Graciosa, do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo
Competências
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Orçamento e Conta
Competências
Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico
Divisão de Património e Contratação Pública
Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Núcleo de Planeamento, Organização e Comunicação
Competências
Receitas
Despesas
Depósitos bancários
As disponibilidades do ISSA, IPRA são depositadas à sua ordem em qualquer instituição de crédito, sem prejuízo de poder ter em tesouraria e nos serviços periféricos as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que deva ser feito em dinheiro.
Movimentação de valores
Fundos de maneio
Podem ser constituídos fundos de maneio junto dos serviços do ISSA, IPRA, incluindo os periféricos e desconcentrados, para satisfação de despesas inerentes ao seu funcionamento, de caráter inadiável, nos termos a definir pelo conselho diretivo.
Regime aplicável
Aos trabalhadores do ISSA, IPRA é aplicável o disposto no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à administração pública regional dos Açores.
Carreiras subsistentes
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente e de chefia do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
(ver documento original)