- 1 -Ao Departamento de Prestações e Contribuições compete assegurar os processos respeitantes ao enquadramento e inscrição de beneficiários e contribuintes, bem como à atribuição de prestações e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações contributivas.
- 2 -O Departamento de Prestações e Contribuições compreende:
- a)A Divisão de Enquadramento;
- b)A Divisão de Contribuições;
- c)A Divisão de Prestações Diferidas;
- d)A Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de Solidariedade e Proteção Familiar;
- e)A Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial.
- 3 -O Departamento de Prestações e Contribuições é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor do Departamento de Prestações e Contribuições pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão do mesmo departamento as respetivas competências próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2014
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