- 1 -À Divisão de Contribuições compete assegurar o acompanhamento e controlo do cumprimento das obrigações contributivas, contencioso e ilícitos criminais, designadamente:
- a)Detetar situações de incumprimento das obrigações legais dos contribuintes, encaminhando-as para o Núcleo de Contencioso e Ilícitos;
- b)Assegurar o tratamento, processamento e registo informático das declarações de remuneração recebidas, promovendo a articulação com as entidades envolvidas na receção e registo por via eletrónica e com os núcleos de atendimento;
- c)Promover a articulação com as entidades envolvidas no processo de tratamento de declarações de remuneração do regime geral e do regime especial, nomeadamente as instituições bancárias;
- d)Assegurar o envio de informações e certidões relativas ao registo de remunerações a outros serviços públicos que deles careçam;
- e)Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de atendimento, incluindo com os respetivos gestores de contribuintes;
- f)Avaliação e acompanhamento da conta corrente dos contribuintes;
- g)Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento;
- h)Instaurar e organizar os processos de contraordenações relativos a incumprimento das obrigações contributivas e demais infrações previstas na lei de que tenham tido conhecimento no exercício das atribuições do ISSA, IPRA, sem prejuízo das competências próprias das entidades inspetivas quanto à respetiva instrução e decisão;
- i)Instaurar e organizar os processos de ilícitos criminais relativos a condutas ilegais das entidades empregadoras, de que tenham tido conhecimento no exercício das atribuições do ISSA, IPRA;
- j)Efetuar todas as tramitações inerentes à evolução dos processos referidos nas alíneas anteriores;
- k)Assegurar a articulação com o Núcleo de Processamento de Contribuições no que respeita a situações de incumprimento das obrigações contributivas e à consulta de informação e regularização de valores;
- l)Participar em processos de falência e de recuperação de empresas com dívidas à segurança social;
- m)Formalizar a aceitação de dações em cumprimento como forma de pagamento e regularização da dívida;
- n)Elaborar normas e implementar procedimentos inerentes à gestão dos processos de ilícitos criminais;
- o)Assegurar, no âmbito dos processos de averiguação, o contacto com outras instituições, nomeadamente tribunais e Ministério Público;
- p)Assegurar a articulação com os núcleos de atendimento, incluindo com os respetivos gestores de contribuintes, nomeadamente no que respeita à prestação de esclarecimentos e a processos de regularização de dívida, uniformizando os procedimentos;
- q)Alimentar e manter atualizadas todas as aplicações de suportes informáticos referentes à competência da divisão;
- r)Assegurar a articulação com os serviços da administração regional autónoma com competência em matéria inspetiva nas áreas do trabalho e da segurança social;
- s)Apreciar e decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela segurança social no âmbito dos procedimentos extrajudiciais de conciliação, dos processos de insolvência e de recuperação de empresa e, ainda, de operações e procedimentos conducentes à celebração de contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial;
- t)Assegurar a emissão de certidões de dívida;
- u)Analisar a evolução da dívida à segurança social na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da conta corrente;
- v)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Contribuições compreende:
- a)O Núcleo de Processamento de Contribuições para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a g) e v) do número anterior;
- b)O Núcleo de Contencioso e Ilícitos para o desempenho das competências previstas nas alíneas h) a v) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Contribuições é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Processamento de Contribuições e o Núcleo de Contencioso e Ilícitos são coordenados por trabalhadores designados para o efeito por deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 15.º — Divisão de Contribuições
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014