- 1 -O ISSA, IPRA é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- 2 -Os membros do conselho diretivo são nomeados por despacho conjunto do presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social, sob proposta deste.
- 3 -O presidente do conselho diretivo é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau.
- 4 -O vice-presidente e o vogal do conselho diretivo são equiparados, para todos os efeitos legais, a subdiretores regionais, cargo de direção superior do 2.º grau.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014