Compete ao presidente do conselho diretivo, designadamente:
- a)Representar o ISSA, IPRA e assegurar as relações com o departamento governamental da tutela e com os demais organismos públicos centrais, regionais e locais;
- b)Dirigir a atuação dos serviços do ISSA, IPRA, orientando-os na realização das suas atribuições, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- c)Promover a articulação da atividade do ISSA, IPRA com as demais instituições de segurança social;
- d)Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do conselho diretivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- e)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
- f)Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços até ao limite legalmente fixado para a delegação de competências dos membros do Governo Regional nos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- g)Gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração dos contratos inerentes, bem como assegurar a respetiva gestão;
- h)Outorgar contratos de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de bens e serviços e representar o ISSA, IPRA em atos notariais;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo ou pelo membro do Governo Regional que tutela o instituto;
- j)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.