Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2013/M, de 22 de novembro.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)Coordenar a execução do Programa Eurodisseia, promovido pela Assembleia das Regiões da Europa (ARE), com o objetivo de estabelecer o intercâmbio de jovens das diferentes Regiões da Europa, proporcionando a frequência de um estágio profissional e a aprendizagem da língua e da cultura das diversas Regiões.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Aprovar o projeto de orçamento da DRJD;
- f)Autorizar a realização das despesas, nos termos e até aos montantes legais;
- g)[anterior alínea e)]
- h)[anterior alínea f)]
- i)[anterior alínea g)]
- j)Gerir os recursos patrimoniais afetos à DRJD;
- k)[anterior alínea i)]
- l)[anterior alínea j)]
- m)[anterior alínea k)]
- n)[anterior alínea l)]
- o)[anterior alínea m)]
- p)[anterior alínea n)]
- q)[anterior alínea o)]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...