O presente diploma entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos à data de entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de dezembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(Anexo a que se refere o artigo 3.º)
Republicação dos anexos I, II, III, do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional, n.º 14/2012/M de 26 de junho, que aprova a Orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto).