Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho, que aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2013/M, de 22 de novembro.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)Coordenar a execução do Programa Eurodisseia, promovido pela Assembleia das Regiões da Europa (ARE), com o objetivo de estabelecer o intercâmbio de jovens das diferentes Regiões da Europa, proporcionando a frequência de um estágio profissional e a aprendizagem da língua e da cultura das diversas Regiões.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Aprovar o projeto de orçamento da DRJD;
- f)Autorizar a realização das despesas, nos termos e até aos montantes legais;
- g)[anterior alínea e)]
- h)[anterior alínea f)]
- i)[anterior alínea g)]
- j)Gerir os recursos patrimoniais afetos à DRJD;
- k)[anterior alínea i)]
- l)[anterior alínea j)]
- m)[anterior alínea k)]
- n)[anterior alínea l)]
- o)[anterior alínea m)]
- p)[anterior alínea n)]
- q)[anterior alínea o)]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Norma Revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho.
Republicação
São republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, os anexos I, II, III, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos à data de entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de dezembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(Anexo a que se refere o artigo 3.º)
Republicação dos anexos I, II, III, do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional, n.º 14/2012/M de 26 de junho, que aprova a Orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto).
Natureza
A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2013/M, de 22 de novembro.
Missão
A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude, do desporto e do ensino superior, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Atribuições e competências
Órgãos de Direção
A DRJD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Competências do Diretor Regional
[...]
(Revogado)
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superiores e de direção intermédia de 1.º grau constam dos anexos II e III ao presente diploma.
Transferência de Competências, Direitos e Obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da Direção Regional de Juventude e dos Centros de Juventude da Região Autónoma da Madeira, do Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira e do Gabinete do Ensino Superior, da Direção Regional de Educação integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
Transferência de Responsabilidades
As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM e da DRJ, relativos às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRJD e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pela DRJD, através da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, considerando-se as referências legais ou contratuais feitas a estas entidades.
Transferência de Património
O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, relativos às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRJD, é transferido para a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, ficando afeto à DRJD, com dispensa de quaisquer formalidades.
Contratos-programa
A concessão de apoio financeiro pela DRJD é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)