As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM e da DRJ, relativos às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRJD e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pela DRJD, através da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, considerando-se as referências legais ou contratuais feitas a estas entidades.
Artigo 11.º — Transferência de Responsabilidades
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014