No ano da entrada em vigor do presente diploma, o despacho previsto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/A, de 7 de setembro, com a redação ora introduzida, pode ser publicitado em data distinta.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/01/2015
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Em vigor desde 28/01/2015
Referências (1)
- Artigo 5.º