- 1 -Os apoios para a recuperação e conservação de imóveis e infraestruturas associadas à baleação e à indústria baleeira abrangem todos os imóveis classificados existentes na Região.
- 2 -Os apoios são regulados nos termos do regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
- 3 -Os projetos, para além da aprovação pela Direção Regional da Cultura, carecem de licenciamento camarário nos casos previstos na lei.
Artigo 13.º — Recuperação e conservação de imóveis
Vigente desde: 28/01/2015
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Em vigor desde 28/01/2015