- 1 -Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoios para os trabalhos de recuperação e conservação devem ser acompanhados de projeto, medições e orçamento discriminativo.
- 2 -Os projetos devem ser instruídos nos termos previstos no regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
Artigo 14.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/01/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2015