- 1 -São apoiados integralmente os gastos no âmbito do licenciamento das embarcações para fins de divulgação turística.
- 2 -Os apoios a atribuir para o licenciamento dos botes baleeiros para sua utilização por empresas marítimo-turísticas abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
- a)Certificação da lotação;
- b)Emissão de licença;
- c)Prestação inicial anual do seguro.
Artigo 8.º-A — Licenciamento para efeitos de utilização por empresas marítimo-turísticas
Vigente desde: 28/01/2015
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