Artigo 13.º
Norma remissiva
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
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- 1 -As referências legais às secretarias regionais extintas consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
- 2 -As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Presidência ou para secretarias regionais, consideram-se-lhes automaticamente cometidas até nova alteração.