- 1 -As referências legais às secretarias regionais extintas consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
- 2 -As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Presidência ou para secretarias regionais, consideram-se-lhes automaticamente cometidas até nova alteração.
Artigo 13.º — Norma remissiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2017
Original
Em vigor de 12/05/2015 a 07/11/2017