- 1 -À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
- b)Assuntos fiscais;
- c)Centro Internacional de Negócios da Madeira;
- d)Comunicações;
- e)Contabilidade;
- f)Estatística;
- g)Finanças;
- h)Coordenação geral dos fundos comunitários;
- i)Informática da Administração Pública;
- j)Inspeção de Finanças;
- k)Orçamento;
- l)Planeamento;
- m)Património e serviços partilhados;
- n)Tesouro.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
- b)Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)(Revogado.)
- b)PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
- c)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- d)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- e)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- f)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 4 -As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
- 5 -A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.
Artigo 4.º — Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/11/2017