Aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes ao setor da Administração Pública do Porto Santo.
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura
Secretaria Regional de Educação
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Secretaria Regional da Saúde
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
Composição dos gabinetes
Reestruturações orgânicas
Norma remissiva
Transferência de serviços, competências e tutelas
Transferência de pessoal
As alterações na organização e funcionamento do Governo Regional são acompanhadas pela correspondente transferência do pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos respetivos direitos e deveres consagrados na lei.
Encargos orçamentais
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a do artigo 1.º deste diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 21 de abril de 2015, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.