- 1 -À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Desporto;
- e)Juventude.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode;
- b)Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
- 3 -A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
- b)Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
- 4 -São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 7.º — Secretaria Regional de Educação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2017
Original
Em vigor de 12/05/2015 a 07/11/2017