- 1 -À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Saúde;
- b)Proteção civil.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM;
- b)Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..
Artigo 9.º — Secretaria Regional da Saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/11/2017