Artigo 9.º
Secretaria Regional da Saúde
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
Esta redação foi substituída em 22/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes ao setor da Saúde.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..