Cabe à direção regional com competência em matéria de organização e administração pública assegurar todos os processos de despesa e respetivos pagamentos efetuados e a efetuar pela Central de Serviços desde a data da sua criação e enquanto esta não tiver dirigente provido e não for dotada de orçamento.
Artigo 15.º — Ciclo de despesa
Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2017