Determina e regulamenta os critérios e condições exigíveis para que projetos de investimento, de valor igual ou superior a 500.000 euros possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
Objeto
O presente Decreto Regulamentar Regional visa determinar e regulamentar os critérios e condições exigíveis para que projetos de investimento, de valor igual ou superior a 500.000 euros, possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, estabelecido no Capítulo II do Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, designadamente, ao nível da sua localização ou objetivos específicos.
Localização
Serão considerados elegíveis projetos que sejam desenvolvidos, designadamente, nas seguintes áreas:
Objetivos específicos
Certificação dos critérios de localização e objetivos específicos
O cumprimento dos critérios de localização e objetivos específicos previstos nos artigos 2.º e 3.º do presente decreto, deverá ser certificado pela apresentação de parecer favorável das entidades com responsabilidade nas áreas indicadas.
Projetos de relevante interesse regional ou local
Poderão ainda ser considerados elegíveis projetos que, apesar de não enquadrados nos números anteriores, sejam considerados de relevante interesse para a Região Autónoma da Madeira ou para o concelho em que se insiram, mediante parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de janeiro de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 2 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.