Serão considerados elegíveis projetos que sejam desenvolvidos, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Nos Parques Empresariais da Madeira que se encontrem sob a gestão da Madeira Parques Empresariais, S. A.;
- b)Em qualquer município da Região Autónoma da Madeira com índice de poder de compra per capita inferior a 75 % da média nacional (tendo por referência a informação publicada pela Direção Regional de Estatística da Madeira);
- c)Em qualquer município da Região Autónoma da Madeira que apresente um índice de desemprego registado acima da média regional, em qualquer dos seis meses anteriores à data de candidatura do projeto (tendo por referência a informação publicada pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e pela Direção Regional de Estatística da Madeira);
- d)Em qualquer município da Região Autónoma da Madeira que apresente decréscimo sustentado superior a 5 % da população residente nos dez anos anteriores à data de apresentação da candidatura do projeto (tendo por referência a informação publicada pela Direção Regional de Estatística da Madeira).