Os artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/A, de 19 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Serviços - divisões 74, 82 e 95, subclasses 86905 e 96040 com investimento até (euro) 100.000,00 (cem mil euros).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os projetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º devem ter um prazo de execução máximo de um ano a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.
- 4 -[...].