Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
- a)As alíneas q) do n.º 1, h) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/A, de 11 de julho;
- b)A alínea s) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro na redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2016/A, de 7 de julho;
- c)As alíneas w) do n.º 1 e y) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/A, de 19 de julho;
- d)A alínea q) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/A, de 13 de julho.