- 1 -A apresentação de candidaturas dos projetos de investimento a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 ( portugal2020.pt).
- 2 -A apresentação das candidaturas dos projetos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º é efetuada nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 19 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e n.º 9/2016/A, de 18 de maio.
- 3 -Para apresentar as candidaturas mencionadas no n.º 1 as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020.
Artigo 4.º-B — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018