- 1 -Constituem despesas elegíveis, relativamente aos projetos que se desenvolvam no âmbito do n.º 1 do artigo 2.º, as seguintes:
- a)Aquisição de terrenos em zonas industriais, parques industriais e áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10 % do investimento elegível;
- b)Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25 % do investimento elegível;
- c)Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- d)Construção de edifícios, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 60 % do investimento elegível;
- e)Reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
- f)Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
- g)Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2 % do investimento elegível, neste último caso;
- h)Aquisição de veículos automóveis de transporte de passageiros e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da atividade inserida na divisão 79, até ao limite de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros);
- i)Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de 30 % do investimento elegível, com um máximo de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros);
- j)Aquisição de instrumentos e de equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
- k)Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações, bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
- l)Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projeto;
- m)Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- n)Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um máximo de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros);
- o)Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
- i)5 % do investimento elegível, para projetos até (euro) 1.000 000,00 (um milhão de euros);
- ii)4 % do investimento elegível, para projetos superiores a (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a (euro) 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
- iii)3 % do investimento elegível, para projetos superiores a (euro) 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
- p)Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
- q)Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea k) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de tecnologia;
- r)Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
- s)Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema de Incentivos;
- t)Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- u)Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
- v)Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing até ao limite de 20 % do investimento elegível e até ao montante máximo de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
- w)[Revogada].
- 2 -Constituem despesas elegíveis, relativamente aos projetos que se desenvolvam no âmbito do n.º 2 do artigo 2.º, as seguintes:
- a)Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25 % do investimento elegível;
- b)Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- c)Construção de edifícios, até ao limite de 60 % do investimento elegível, quando se tratar de investimento de transferência de localização, remodelação ou ampliação de edifícios, instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com as funções essenciais ao exercício da atividade;
- d)Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
- e)Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2 % do investimento elegível, neste último caso;
- f)Construção, remodelação ou ampliação de instalações sanitárias e de vestiário para o pessoal;
- g)Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
- h)Aquisição e instalação de equipamentos de limpeza e desinfeção;
- i)Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
- j)Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
- k)Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos;
- l)Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações, bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
- m)Aquisição de veículos ligeiros de mercadorias ou pesados ou contentores próprios para o transporte de alimentos, até ao máximo de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);
- n)Aquisição de fardamento de trabalho;
- o)Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças, saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projeto;
- p)Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas;
- q)Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
- r)Despesas com assistência técnica para implementação de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos até ao limite de 5 % do investimento elegível;
- s)Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com o limite de 5 % do investimento elegível;
- t)Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
- u)Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea l) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de tecnologia;
- v)Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
- w)Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema de Incentivos;
- x)Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 10 % do investimento elegível;
- y)[Revogada].
- 3 -No âmbito de um projeto de investimento de deslocalização de instalações de unidades empresariais dentro do espaço geográfico da Região, será considerado investimento elegível apenas a diferença entre o valor do investimento a realizar e o valor residual das antigas instalações.
- 4 -As despesas a que se referem as alíneas b), c), k), m), n) e o) do n.º 1 e as alíneas a), b), l), p), q) e s) do n.º 2 são apenas consideradas elegíveis para as PME.
- 5 -[Revogado].
- 6 -Constituem despesas elegíveis, relativamente aos projetos que se desenvolvam no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º, as seguintes:
- a)Obras, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
- b)Aquisição de máquinas e equipamentos;
- c)Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações, bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- d)Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
- e)Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
- f)Aquisição e instalação de equipamentos de processo, de limpeza e desinfeção;
- g)Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
- h)Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
- i)Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos.
- 7 -Para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os ativos devem ser amortizáveis, exceto terrenos.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018