Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior é excecionalmente fixada em 50 % a percentagem relativa a projetos que se realizem na ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 10.º-A — Norma Transitória
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018