- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SREI consta do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2020
Original
Em vigor de 24/01/2018 a 20/01/2020