Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º, devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 18.º — Referências legais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2020
Original
Em vigor de 24/01/2018 a 20/01/2020