Artigo 20.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 24/01/2018.
Esta redação foi substituída em 21/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.