- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2020
Original
Em vigor de 24/01/2018 a 20/01/2020