A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Estrutura geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2020
Original
Em vigor de 24/01/2018 a 20/01/2020