A substituição tem caráter temporário e está limitada ao período legalmente previsto nas respetivas modalidades, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês ininterrupto.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019