As entidades promotoras da colocação de trabalhadores ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Efetuar um seguro relativo a acidentes de trabalho, nos termos da lei geral, no valor total da retribuição para a categoria profissional, com efeitos à data de início e até ao termo da colocação no programa;
- b)Pagar atempadamente ao colocado o complemento das prestações de desemprego a que o mesmo tenha direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquele exercidas;
- c)Pagar os encargos devidos sobre as remunerações a seu cargo;
- d)Pagar ao colocado os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecidos no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquele exercidas;
- e)Submeter mensalmente no sítio eletrónico portaldoemprego.azores.gov.pt uma relação do tempo de trabalho prestado pelo colocado, bem como cópia dos documentos comprovativos da comunicação das contribuições para a segurança social e dos recibos de remuneração e demais prestações.