Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
Esta redação foi substituída em 27/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para aquisição de veículos elétricos novos, nomeadamente veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos e velocípedes com motor, adquiridos na Região Autónoma dos Açores por pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal na mesma.
- 2 -O presente diploma regulamenta, ainda, a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículo elétricos, por pessoas singulares e coletivas com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.